Legalidade: Direito Fundamental e o Perigo do Voluntarismo Judicial

Legalidade: Direito Fundamental e o Perigo do Voluntarismo Judicial

O Perigo Oculto na Reforma do Código Civil

A proposta de reforma do Código Civil, especificamente o PL 04/2025, suscita preocupações significativas sobre a segurança jurídica no Brasil. Sob a alegação de modernização, a reforma introduz cláusulas abertas e conceitos vagos, abrindo espaço para a interpretação subjetiva por parte dos juízes, um fenômeno conhecido como "voluntarismo judicial".

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Legalidade como Direito Fundamental: A Visão de Bernardo Santoro

Em 2007, o renomado jurista Bernardo Santoro, em seu influente artigo "A legalidade como direito fundamental", publicado na Revista de Direito Administrativo (volume 247), alertou para os perigos da imprecisão legal. Santoro defendeu a legalidade não apenas como um princípio, mas como um direito fundamental, essencial para proteger os cidadãos da arbitrariedade.

Santoro argumenta que a segurança jurídica, garantida pelo artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição, depende da previsibilidade. Leis vagas geram insegurança, pois um contrato válido hoje pode ser invalidado amanhã, a depender da interpretação judicial.

O PL 04/2025, ao multiplicar cláusulas abertas, transfere o poder decisório do legislador para o Judiciário. Isso compromete a separação de poderes, um pilar da democracia. A função do juiz é aplicar a lei, não criá-la ou reescrevê-la.

A imprecisão legal afeta diretamente a vida dos cidadãos, limitando sua capacidade de planejar o futuro com segurança. A falta de clareza nas leis gera insegurança jurídica, prejudicando contratos, negócios e a própria liberdade individual.

A Importância da Tipicidade Penal e a Proposta de Santoro

Santoro propõe a expansão da lógica da tipicidade penal – a exigência de leis claras na definição de crimes e penas – para todas as áreas do direito. Se a lei precisa ser cristalina no âmbito criminal, a mesma clareza deve ser exigida no direito civil, administrativo e contratual.

A Constituição prevê dois tipos de legalidade: a geral, que garante a liberdade individual, e a administrativa, que limita o poder do Estado. Onde a lei é clara, o cidadão é livre; onde é vaga, ele se torna refém da interpretação judicial.

O Ativismo Judicial e a Busca por Equilíbrio

A discussão sobre ativismo judicial e seus limites é constante. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado em diversos casos, buscando equilibrar a proteção dos direitos com o respeito à legalidade. No entanto, a solução definitiva reside na clareza e precisão das leis.

Karl Engisch, estudioso de cláusulas jurídicas abertas, afirma que elas são inevitáveis, mas seu uso excessivo desvirtua o papel do legislador e do juiz. O PL 04/2025 ilustra esse perigo.

A Legalidade como Garantia da Liberdade

A legalidade como direito fundamental é a base de um Estado Democrático de Direito. Ela garante a liberdade individual e a proteção contra a arbitrariedade. O PL 04/2025, ao empoderar juízes com leis vagas, ameaça essa liberdade.

A sociedade precisa de leis claras que empoderem os cidadãos, não os juízes. A luta pela legalidade é a luta pela liberdade e por um Brasil onde a lei, e não a vontade de um juiz, seja a última palavra.

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