SPVAT: Tudo Sobre o Novo Seguro Obrigatório de Veículos no Brasil

Por Mizael Xavier
SPVAT: Tudo Sobre o Novo Seguro Obrigatório de Veículos no Brasil

Entenda o SPVAT: O Novo Seguro Obrigatório de Veículos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substituirá o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). A cobrança do novo seguro está prevista para iniciar em 2025 e será anual, aplicando-se a todos os proprietários de veículos automotores, como carros e motos, tanto novos quanto usados.

É importante notar que, em uma reviravolta legislativa, o presidente Lula sancionou, em 31 de dezembro de 2024, a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do SPVAT em 2025. Essa decisão fez parte de um pacote de corte de gastos do governo e revogou a lei complementar anterior que havia recriado o seguro. Portanto, a cobrança do seguro obrigatório continua extinta para 2025, e vítimas de acidentes que não possuem seguro privado não terão direito a indenizações por meio deste mecanismo.

O que é o SPVAT e qual sua finalidade?

O SPVAT, sigla para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, tem como objetivo garantir indenizações por danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito ocorridos em território nacional. A cobertura do seguro abrange situações de morte, invalidez permanente (total ou parcial) e o reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial. O seguro visa oferecer proteção financeira às vítimas, independentemente de culpa no acidente, e pode ser acionado mesmo que o veículo causador não seja identificado ou não esteja em dia com o pagamento do seguro.

Quem seria responsável pelo pagamento e administração do SPVAT?

A Lei Complementar 207/24, que originalmente recriou o seguro, previa que todos os proprietários de veículos automotores terrestres (carros, motos, caminhões, ônibus, etc.) seriam obrigados a pagar o SPVAT anualmente. A Caixa Econômica Federal seria a responsável pela administração do fundo formado pelos recursos arrecadados e pelo pagamento das indenizações. Vale ressaltar que, mesmo antes da revogação da lei, alguns estados já haviam manifestado que não cobrariam o SPVAT junto ao IPVA. A lei previa que, nesses casos, a própria Caixa Econômica Federal realizaria a cobrança diretamente.

Quais as principais diferenças entre o DPVAT e o SPVAT?

A principal diferença entre o DPVAT e o SPVAT reside na nomenclatura e em algumas ampliações de cobertura propostas para o novo seguro. O SPVAT manteria as coberturas básicas do DPVAT, como indenização por morte e invalidez permanente, mas incluiria melhorias no reembolso de despesas médicas e hospitalares, além de cobrir despesas funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo SUS. Além disso, o SPVAT buscaria cobrir retroativamente vítimas de acidentes ocorridos durante o período de extinção do DPVAT. Outra mudança significativa seria a destinação de uma porcentagem da arrecadação (entre 35% e 40%) aos municípios e estados com serviço de transporte público coletivo.

Coberturas e Valores Estimados (Antes da Revogação)

Antes da revogação da lei que recriava o SPVAT, as coberturas e valores estimados eram os seguintes:

  • Morte: Indenização de até R$ 13.500.
  • Invalidez Permanente: Indenização de até R$ 13.500, variando conforme a gravidade da sequela.
  • Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares (DAMS): Reembolso de até R$ 2.700 para despesas como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, desde que não disponíveis pelo SUS no município de residência da vítima.
  • Serviços Funerários: Cobertura para despesas com serviços funerários.
  • Reabilitação Profissional: Suporte para vítimas com invalidez parcial.

Estimava-se que o valor anual do SPVAT ficaria entre R$ 50 e R$ 60 por veículo.

Impacto da Revogação da Lei do SPVAT

Com a sanção da Lei Complementar 211/24 pelo presidente Lula, a recriação do SPVAT foi impedida, e a cobrança do seguro obrigatório para veículos permanece suspensa em 2025. Isso significa que, por ora, não haverá um fundo público específico para indenizar vítimas de acidentes de trânsito que não possuam seguro privado. A extinção do DPVAT ocorreu em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro.

É fundamental que os proprietários de veículos e a população em geral acompanhem futuras discussões e possíveis novas propostas legislativas sobre o tema, uma vez que a ausência de um seguro obrigatório pode deixar vítimas de acidentes de trânsito desamparadas financeiramente.

Mizael Xavier

Mizael Xavier

Desenvolvedor e escritor técnico

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