Nova Lei de Debêntures de Infraestrutura Promete Impulsionar Investimentos no Brasil

Por Mizael Xavier
Nova Lei de Debêntures de Infraestrutura Promete Impulsionar Investimentos no Brasil

Lula Sanciona Lei das Debêntures de Infraestrutura para Fomentar Crescimento

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 9 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.801/2024, que cria as debêntures de infraestrutura. Esta nova legislação visa estimular o financiamento de projetos cruciais para o desenvolvimento do país, como os de infraestrutura e produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2024.

Originada a partir do Projeto de Lei (PL) 2.646/2020, de autoria do deputado João Maia (PP-RN), a nova lei permite que concessionárias de serviços públicos emitam esses títulos para captar recursos no mercado. O texto foi aprovado no Senado em novembro de 2023, com alterações propostas pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), e posteriormente analisado e ajustado pela Câmara dos Deputados.

O Que São Debêntures de Infraestrutura?

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas que prometem o pagamento de juros após um determinado período, sendo negociáveis no mercado. As novas debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei 14.801/24, não substituem as já existentes debêntures incentivadas (Lei nº 12.431/2011), mas sim as complementam. A principal diferença reside no público-alvo do incentivo fiscal: enquanto as debêntures incentivadas isentam o investidor pessoa física do Imposto de Renda, as novas debêntures de infraestrutura concedem o benefício fiscal ao emissor do título.

Concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas a explorar serviços públicos poderão emitir esses títulos para financiar projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As emissões devem ocorrer até 31 de dezembro de 2030. Um regulamento do Poder Executivo definirá as áreas de infraestrutura e os critérios para enquadramento dos projetos como prioritários.

Benefícios e Impactos Esperados da Nova Lei de Debêntures

A nova lei tem como objetivo principal impulsionar o crescimento da economia nacional através de investimentos em infraestrutura. Segundo o Ministro dos Transportes, Renan Filho, essa captação inovadora de capital privado reduzirá custos, a pressão sobre o orçamento público e estimulará a integração e o desenvolvimento do Brasil.

Os principais impactos previstos incluem:

  • Redução de custos no desenvolvimento de projetos de infraestrutura.
  • Atração de investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras.
  • Menor burocracia na autorização de debêntures incentivadas pelos ministérios.
  • Fomento a investimentos em infraestrutura ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A lei também busca atrair recursos de investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras, que tradicionalmente investem pouco em infraestrutura no Brasil, com exceção do setor de energia. O benefício fiscal para o emissor, que poderá deduzir do lucro líquido a soma dos juros pagos e excluir 30% desses juros da base de cálculo da CSLL, visa tornar os títulos mais atrativos.

Ademais, a Lei 14.801/2024 permite a emissão de debêntures com cláusula de variação cambial e a captação de recursos via "bonds incentivados" no exterior, com o intuito de atrair capital internacional.

Procedimento Simplificado e Análise Prioritária para Projetos Sustentáveis

Um aspecto importante da nova lei é que tanto as debêntures incentivadas quanto as novas debêntures de infraestrutura destinadas a projetos com benefícios ambientais ou sociais relevantes terão um procedimento de tramitação simplificado e análise prioritária.

Regulamentação e Próximos Passos das Debêntures de Infraestrutura

Em 27 de março de 2024, foi publicado o Decreto nº 11.964, que regulamenta a Lei nº 14.801/2024 e a Lei nº 12.431/2011, estabelecendo critérios para o enquadramento de projetos prioritários e consolidando as disposições para emissão das debêntures incentivadas e de infraestrutura. Este decreto revogou o anterior (Decreto nº 8.874/2016) e detalhou os setores elegíveis, como energia (fontes renováveis, transmissão, gás natural, biocombustíveis, etc.), e especificou que projetos de educação e saúde devem ser públicos e gratuitos para serem elegíveis ao financiamento incentivado.

A expectativa é que as novas debêntures de infraestrutura, juntamente com as alterações nas debêntures incentivadas, criem um ambiente mais favorável para o investimento privado em setores estratégicos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. No entanto, especialistas alertam que a atratividade desses novos títulos para certos investidores, como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), dependerá da análise criteriosa de fatores como taxas de juros, riscos e liquidez, especialmente em comparação com outros títulos disponíveis no mercado, como as NTN-Bs.

Mizael Xavier

Mizael Xavier

Desenvolvedor e escritor técnico

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