Inventário Como Fazer: Guia Completo para o Processo Sucessório no Brasil

Inventário Como Fazer: Entendendo o Processo Sucessório Brasileiro

O falecimento de um ente querido é um momento delicado, que além do luto, traz a necessidade de resolver questões burocráticas como o inventário. Saber como fazer um inventário é crucial para regularizar a situação dos bens deixados pela pessoa falecida, permitindo sua transferência aos herdeiros. Este guia completo explora os meandros do processo de inventário no Brasil, oferecendo informações valiosas para quem precisa navegar por essa etapa obrigatória.

O Que é Inventário e Por Que é Indispensável Saber Como Fazer?

Inventário é o procedimento formal, judicial ou extrajudicial, para apurar todos os bens, direitos e dívidas (o espólio) de uma pessoa após seu falecimento. A finalidade de saber como fazer o inventário é permitir que a herança seja corretamente partilhada entre os sucessores. Sem o inventário, os bens permanecem em nome do falecido, impedindo sua venda, doação ou qualquer outra forma de transferência legal pelos herdeiros, o que pode gerar insegurança jurídica e conflitos.

Tipos de Inventário: Como Fazer a Escolha Certa?

A legislação brasileira prevê, basicamente, duas modalidades de inventário. Entender as características de cada uma é o primeiro passo para definir como fazer o procedimento da forma mais adequada.

Inventário Judicial: Quando é Obrigatório e Como Fazer?

O inventário judicial é processado perante o Poder Judiciário e é obrigatório em determinadas situações. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, ele se faz necessário quando:

  • Há testamento deixado pelo falecido (embora existam exceções que podem permitir a via extrajudicial mediante autorização judicial prévia).
  • Existem herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Há discordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

O processo judicial, embora potencialmente mais demorado e custoso, conta com a supervisão de um juiz para dirimir conflitos e garantir a correta aplicação da lei.

Como fazer o inventário judicial (etapas gerais):

  1. Contratação de advogado.
  2. Petição inicial e abertura do inventário.
  3. Nomeação do inventariante pelo juiz.
  4. Apresentação das primeiras declarações (relação de herdeiros e bens).
  5. Citação dos herdeiros e da Fazenda Pública.
  6. Avaliação dos bens (se necessário).
  7. Cálculo e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  8. Apresentação das últimas declarações.
  9. Sentença de partilha e expedição do Formal de Partilha.

Inventário Extrajudicial: A Opção Mais Rápida e Como Fazer?

Instituído pela Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, sendo uma alternativa mais célere e, geralmente, menos onerosa. Para saber como fazer o inventário por essa via, é preciso atender a requisitos específicos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Deve haver consenso absoluto entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
  • O falecido não pode ter deixado testamento válido, a menos que haja autorização judicial prévia ou que o testamento seja comprovadamente caduco ou revogado.
  • A assistência de um advogado ou defensor público é obrigatória.

A grande vantagem é a agilidade, podendo ser concluído em poucas semanas ou meses, dependendo da organização da documentação.

Como fazer o inventário extrajudicial (etapas gerais):

  1. Contratação de advogado (pode ser comum a todos os herdeiros).
  2. Escolha do cartório de notas (independe do local do óbito ou dos bens).
  3. Levantamento e apresentação de todos os documentos necessários.
  4. Pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  5. Elaboração da minuta da escritura pública pelo advogado e conferência pelo tabelião.
  6. Assinatura da Escritura Pública de Inventário por todos os herdeiros e pelo advogado.

Passo a Passo Detalhado de Como Fazer um Inventário

Independentemente da modalidade (judicial ou extrajudicial), algumas etapas são comuns e fundamentais para entender como fazer o inventário de forma correta.

Contratação de um Advogado: O Primeiro Passo Essencial em Como Fazer seu Inventário

A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário, conforme determina o Código de Processo Civil. Este profissional é indispensável para orientar sobre os procedimentos legais, prazos, documentos, cálculo de impostos e para mediar possíveis conflitos, garantindo a segurança jurídica do processo.

Levantamento de Documentos: A Base de Como Fazer um Inventário Organizado

Uma das etapas mais cruciais para como fazer o inventário é a coleta da documentação. A lista é extensa e pode variar, mas, de modo geral, inclui:

  • Documentos do falecido: RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento (atualizada) ou Nascimento, comprovante de último domicílio, Certidão Negativa de Débitos Federais, e a Certidão de Inexistência de Testamento (expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
  • Documentos dos herdeiros (e seus cônjuges, se casados): RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizada).
  • Documentos do advogado: Carteira da OAB.
  • Documentos dos bens:
    • Imóveis: Matrícula atualizada do Registro de Imóveis, Certidão de Ônus Reais, Carnê de IPTU ou Certidão de Valor Venal, Certidão Negativa de Débitos Imobiliários Municipais. Para imóveis rurais, CCIR e ITR dos últimos cinco anos.
    • Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
    • Valores bancários e investimentos: Extratos bancários, informes de rendimentos.
    • Empresas: Contrato social e certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • Comprovante de pagamento do ITCMD.

É recomendável consultar o advogado ou o cartório para obter uma lista precisa para o caso concreto.

Nomeação do Inventariante: Quem Assume a Responsabilidade em Como Fazer o Inventário?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido) durante o processo de inventário. Ele representa o espólio ativa e passivamente, prestando as primeiras e últimas declarações, pagando dívidas, entre outras obrigações. O Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a nomeação.

Declaração de Bens e Dívidas (Primeiras Declarações)

Nesta fase, o inventariante, assistido pelo advogado, apresenta a relação detalhada de todos os bens que compõem a herança e eventuais dívidas deixadas pelo falecido.

Avaliação dos Bens

Os bens do espólio devem ser avaliados para apuração de seu valor de mercado, que servirá de base para o cálculo do imposto e para a partilha. Em alguns casos, especialmente no inventário judicial com discordâncias, pode ser necessária uma avaliação judicial.

Cálculo e Pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. As alíquotas variam conforme o estado da federação onde os bens estão situados ou onde o inventário é processado. O pagamento deste imposto é requisito para a finalização do inventário. Geralmente, a base de cálculo é o valor venal dos bens na data do óbito.

Últimas Declarações e Partilha dos Bens

Após o pagamento dos impostos e a resolução de eventuais pendências, o inventariante apresenta as últimas declarações, confirmando que todas as etapas foram cumpridas. Em seguida, procede-se à partilha, que é a divisão dos bens entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento. No inventário judicial, a partilha é homologada por sentença, gerando o Formal de Partilha. No extrajudicial, a Escritura Pública de Inventário já formaliza a partilha.

Registro dos Bens em Nome dos Herdeiros

Com o Formal de Partilha ou a Escritura Pública em mãos, os herdeiros devem registrar os bens em seus nomes nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, DETRAN para veículos, Junta Comercial para cotas de empresas, etc.).

Prazo para Abertura do Inventário: Como Fazer para Evitar Multas?

O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da data do óbito. A não observância deste prazo pode acarretar a incidência de multa sobre o valor do ITCMD, cujo percentual varia de acordo com a legislação de cada estado. Portanto, é fundamental saber como fazer a abertura do inventário tempestivamente.

Desafios Comuns em Como Fazer um Inventário e Como Superá-los

O processo de inventário pode apresentar alguns desafios:

  • Desacordo entre herdeiros: Divergências sobre a partilha podem atrasar significativamente o processo, especialmente no âmbito judicial. A mediação por um advogado experiente é fundamental.
  • Localização e regularização de documentos: Reunir toda a documentação necessária pode ser trabalhoso.
  • Existência de dívidas do falecido: As dívidas devem ser quitadas com os bens do espólio antes da partilha.
  • Complexidade dos bens: Bens localizados em diferentes estados ou no exterior, ou participações societárias complexas, podem demandar mais tempo e conhecimento técnico. Bens no exterior, por exemplo, não podem ser inventariados por escritura pública no Brasil.

Quanto Custa e Quanto Tempo Leva para Fazer um Inventário?

Os custos de como fazer um inventário envolvem:

  • Honorários advocatícios: Geralmente calculados como um percentual sobre o valor do monte-mor (total dos bens), seguindo tabelas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado, ou um valor fixo.
  • ITCMD: Imposto estadual, com alíquotas variáveis.
  • Custas judiciais (no inventário judicial): Taxas cobradas pelo Poder Judiciário.
  • Emolumentos do cartório (no inventário extrajudicial): Valores cobrados pelo tabelionato de notas, que também variam por estado.
  • Custos com certidões e registros.

Quanto ao tempo, o inventário extrajudicial é significativamente mais rápido, podendo ser finalizado em poucos meses. Já o judicial pode levar de meses a vários anos, dependendo da complexidade, da existência de litígios e da agilidade do juízo.

Perguntas Frequentes sobre Como Fazer Inventário

Posso fazer o inventário sozinho, sem advogado?

Não. A lei brasileira exige a participação de um advogado ou defensor público em qualquer modalidade de inventário, seja judicial ou extrajudicial.

O que acontece se o inventário não for feito?

A não realização do inventário impede a regularização e transferência dos bens aos herdeiros. Isso significa que os bens não poderão ser vendidos legalmente, o cônjuge sobrevivente pode ter restrições para novo casamento (a depender do regime de bens), e podem incidir multas sobre o ITCMD pelo atraso. Em casos extremos, bens podem ser perdidos por usucapião por terceiros ou por um dos herdeiros que detém a posse exclusiva por longo período sem oposição.

Preciso pagar as dívidas do falecido?

Sim, as dívidas do falecido são pagas com os bens que compõem o espólio. Os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança, ou seja, o patrimônio pessoal dos herdeiros não é utilizado para quitar dívidas do falecido se estas excederem o valor dos bens deixados.

Conclusão: A Importância de Saber Como Fazer o Inventário Corretamente

Saber como fazer um inventário é essencial para garantir a correta destinação do patrimônio de uma pessoa falecida, assegurando os direitos dos herdeiros e o cumprimento das obrigações legais. Dada a complexidade do processo e a obrigatoriedade da participação de um profissional do direito, buscar o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório é o caminho mais seguro e eficiente para conduzir o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Esta medida não apenas agiliza o procedimento, mas também previne problemas futuros e garante tranquilidade aos envolvidos nesse momento delicado.