Declaração de União Estável Como Fazer: Guia Completo e Confiável

Guia completo sobre como fazer a declaração de união estável no Brasil: documentos, custos, tipos (cartório e particular) e efeitos jurídicos. Formalize sua relação!

Declaração de União Estável Como Fazer: Guia Completo e Confiável

Declaração de União Estável Como Fazer: Entendendo o Essencial

A união estável é uma realidade para muitos casais no Brasil, representando uma forma de constituição familiar reconhecida e protegida pela legislação. Formalizar essa relação através da Declaração de União Estável é um passo importante para garantir direitos e deveres mútuos. Este guia detalhado explicará como fazer a declaração de união estável, seus efeitos e a importância desse documento.

O que Configura uma União Estável?

Antes de explorarmos como fazer a declaração de união estável, é crucial entender o que a caracteriza. De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.723, a união estável é configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A Constituição Federal de 1988 também confere proteção à união estável como entidade familiar. Não há um prazo mínimo de convivência exigido por lei para que a união estável seja reconhecida, mas os elementos de estabilidade e intenção de formar um núcleo familiar são essenciais.

A Importância da Declaração de União Estável: Para que Serve?

A Declaração de União Estável é o instrumento que formaliza a relação, conferindo segurança jurídica ao casal. Ela serve como prova da existência da união para diversos fins, tais como:

  • Inclusão do(a) companheiro(a) em planos de saúde;
  • Direito a benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensão por morte;
  • Partilha de bens em caso de dissolução da união ou falecimento;
  • Questões sucessórias (herança);
  • Comprovação da relação para fins de financiamentos ou outros contratos.

Embora a união estável exista independentemente da declaração (desde que preenchidos os requisitos legais), o documento facilita a comprovação e o exercício desses direitos.

Como Fazer a Declaração de União Estável: Passo a Passo

Existem basicamente duas formas de se fazer a declaração de união estável: por meio de escritura pública em cartório ou por instrumento particular. Entender como fazer a declaração de união estável em cada modalidade é fundamental para a escolha mais adequada.

Declaração de União Estável em Cartório (Escritura Pública)

Esta é a forma mais segura e com maior força probatória, pois é lavrada por um tabelião de notas, que possui fé pública. Para fazer a Declaração de União Estável em cartório:

  1. Escolha do Cartório: O casal deve dirigir-se a um Tabelionato de Notas de sua preferência. Não há restrição de localidade.
  2. Documentação: Apresentar os documentos pessoais de ambos os companheiros (veja lista abaixo).
  3. Declaração: O tabelião ouvirá o casal sobre os termos da união, como data de início da convivência e regime de bens a ser adotado. O regime padrão, caso não haja manifestação em contrário, é o da comunhão parcial de bens.
  4. Lavratura e Assinatura: A escritura pública será redigida, lida e, estando todos de acordo, assinada pelo casal e pelo tabelião.

A escritura pública de união estável é um ato notarial que, segundo o Colégio Notarial do Brasil, confere maior segurança jurídica às relações.

Declaração de União Estável por Instrumento Particular

O casal também pode optar por redigir um contrato particular de união estável. Neste caso:

  1. Redação: O documento deve ser redigido pelas partes (ou com auxílio de um advogado) e conter as informações essenciais da união (identificação dos companheiros, data de início, regime de bens, etc.).
  2. Assinaturas: Deve ser assinado por ambos os companheiros e, preferencialmente, por duas testemunhas.
  3. Registro (Recomendado): Para que tenha validade perante terceiros e maior segurança, é altamente recomendável registrar o instrumento particular no Cartório de Títulos e Documentos.

Embora mais simples e potencialmente mais barata inicialmente, a declaração por instrumento particular pode gerar mais discussões sobre sua validade e conteúdo se comparada à escritura pública.

Documentos Necessários para a Declaração de União Estável

Para saber como fazer a declaração de união estável, é imprescindível conhecer a documentação. Geralmente, os documentos solicitados pelos cartórios para a lavratura da escritura pública de união estável são:

  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH) de ambos os companheiros;
  • CPF de ambos os companheiros;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Certidão de estado civil (nascimento, se solteiros; casamento com averbação de divórcio, se divorciados; casamento com anotação de óbito, se viúvos) emitida há no máximo 90 dias.

É sempre recomendável confirmar a lista exata de documentos com o tabelionato escolhido, pois pode haver pequenas variações.

Efeitos Jurídicos da Declaração de União Estável

A formalização da união estável acarreta importantes efeitos jurídicos:

  • Regime de Bens: Conforme o Código Civil, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens à união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros dispondo de forma diversa. A declaração é o momento ideal para definir um regime diferente, se desejado (separação total de bens, comunhão universal, etc.).
  • Direitos Previdenciários: A declaração facilita a comprovação da união para fins de pensão por morte e outros benefícios do INSS.
  • Planos de Saúde: Permite a inclusão do companheiro(a) como dependente em planos de saúde.
  • Direitos Sucessórios: O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios de companheiros aos de cônjuges, garantindo participação na herança.

Perguntas Frequentes sobre Como Fazer a Declaração de União Estável

Qual o custo para fazer a declaração de união estável?

Os custos para fazer a declaração de união estável variam. A escritura pública em cartório envolve o pagamento de emolumentos tabelados por lei estadual, que podem diferir entre os estados. O instrumento particular pode não ter custo inicial de elaboração (se feito pelas próprias partes), mas o registro em Cartório de Títulos e Documentos também implica custos. É aconselhável consultar diretamente o cartório para obter os valores exatos.

É preciso ter testemunhas para fazer a declaração de união estável?

Para a escritura pública de união estável feita em Tabelionato de Notas, geralmente não se exige a presença de testemunhas, pois a declaração é feita perante o tabelião, que tem fé pública. Já para o instrumento particular, a presença e assinatura de duas testemunhas são recomendadas para conferir maior robustez ao documento, embora não seja um requisito absoluto de validade entre as partes.

A declaração de união estável altera o estado civil?

Não, a declaração de união estável não altera o estado civil dos companheiros. Eles continuam sendo solteiros, divorciados ou viúvos perante o registro civil. A união estável cria um estado convivencial, mas não modifica o estado civil como o casamento faz.

Como desfazer a declaração de união estável?

A dissolução da união estável pode ser feita extrajudicialmente, em cartório, por meio de uma escritura pública de dissolução, desde que haja consenso entre o casal, não haja filhos menores ou incapazes e com a assistência de um advogado. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita judicialmente. O Colégio Notarial do Brasil informa que os tabelionatos também realizam a dissolução extrajudicial.

Conclusão sobre Como Fazer a Declaração de União Estável

Saber como fazer a declaração de união estável é um passo fundamental para casais que buscam formalizar sua relação e assegurar seus direitos. Seja por meio de escritura pública em cartório, que oferece maior segurança jurídica, ou por instrumento particular devidamente registrado, a documentação da união estável traz tranquilidade e reconhecimento legal. Recomenda-se sempre buscar informações atualizadas nos cartórios e, se necessário, a orientação de um profissional do Direito para auxiliar no processo e na escolha do regime de bens mais adequado ao casal.