Declaração Anual do MEI 2025: Guia Completo para Não Perder o Prazo e Evitar Multas

Declaração Anual do MEI: Entenda a Obrigatoriedade
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem diversas vantagens e simplificações tributárias, mas também obrigações importantes a serem cumpridas. Entre elas, destaca-se a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), popularmente conhecida como Declaração Anual do MEI. Este documento é crucial para manter a regularidade do CNPJ e informar à Receita Federal os rendimentos da empresa no ano anterior. A entrega é obrigatória mesmo para aqueles que não registraram faturamento durante o período.
Prazo Final para Entrega da DASN-SIMEI em 2025
O prazo final para a entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2024 é 31 de maio de 2025. É fundamental que os MEIs não deixem para a última hora, pois o sistema da Receita Federal pode apresentar instabilidade próximo ao vencimento, e qualquer atraso resulta em multa. O documento já está disponível para preenchimento no sistema da Receita Federal.
Quem Precisa Declarar a DASN-SIMEI?
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) formalizados e com CNPJ ativo, mesmo que por apenas um dia durante o ano-calendário de 2024, são obrigados a entregar a DASN-SIMEI. Isso inclui aqueles que não tiveram faturamento, que encerraram suas atividades (situação especial) ou que estiveram ativos apenas por um período do ano.
Situações Especiais na Declaração do MEI
Para os MEIs que deram baixa no CNPJ em 2024, é necessário apresentar uma declaração de "situação especial". Se o encerramento das atividades ocorreu entre janeiro e março de 2024, o prazo para entrega é até 30 de junho de 2024. Nos demais casos de baixa, o envio deve ocorrer até o último dia do mês seguinte ao encerramento. Para o MEI que baixou o CNPJ a partir de 01/01/2025, a DASN-SIMEI de situação especial já está disponível. O prazo para transmissão para quem baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 30/04/2025 encerra-se em 30/06/2025.
Como Fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
O processo para declarar a DASN-SIMEI é totalmente online e gratuito. Siga o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor do Governo Federal.
- Clique na seção "Já sou MEI".
- Selecione a opção "Declaração Anual de Faturamento" ou "Enviar Declaração".
- Informe o CNPJ do MEI e clique em "Continuar".
- Selecione o ano-calendário referente à declaração (2024).
- Informe o valor da receita bruta total obtida em 2024. Este é o somatório de todos os valores faturados anualmente pela empresa.
- Indique separadamente os valores referentes às atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Se o MEI se enquadra em apenas uma categoria, o valor da outra será R$ 0,00.
- Informe se houve ou não empregados registrados no período.
- Confira todos os dados e clique em "Transmitir".
- Após a transmissão, gere e salve o recibo de entrega como comprovante.
É importante lembrar que para entregar a DASN-SIMEI de 2025, o contribuinte precisa ter enviado as declarações anuais dos anos anteriores, caso tenha sido MEI em períodos passados. Além disso, todas as apurações mensais do ano a ser declarado devem ter sido realizadas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI).
O que Informar na Declaração do MEI?
Basicamente, o MEI precisa informar à Receita Federal:
- O valor total de sua receita bruta anual referente ao ano anterior (vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços).
- Se houve contratação de funcionário durante o ano.
Mesmo que a empresa não tenha faturado nada no ano anterior, a declaração deve ser feita, preenchendo os campos de receita com o valor R$ 0,00.
Consequências de Não Entregar a DASN-SIMEI no Prazo
A não entrega ou a entrega em atraso da DASN-SIMEI pode acarretar diversas penalidades para o MEI.
Multa por Atraso na Entrega
O MEI que não apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00. A multa é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O boleto para pagamento da multa é gerado automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. Se o pagamento da multa for realizado em até 30 dias após a emissão, o valor pode ser reduzido em 50%, ou seja, para R$ 25,00 (no caso da multa mínima).
Outras Penalidades para o MEI
Além da multa, a falta de entrega da DASN-SIMEI pode resultar em:
- Impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal: Com isso, o MEI fica inadimplente com suas obrigações mensais.
- Bloqueio dos benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte podem ser suspensos.
- Impossibilidade de parcelar débitos: Os débitos relativos ao período não declarado não poderão ser parcelados.
- CNPJ inapto: Caso o MEI fique por dois anos consecutivos sem realizar a DASN-Simei, o CNPJ poderá ser declarado inapto pela Receita Federal, o que pode levar ao cancelamento do registro da empresa.
- Restrições ao CNPJ: Dificuldades para obter empréstimos, emitir notas fiscais e participar de licitações.
Diferença entre DASN-SIMEI e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
É fundamental não confundir a DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A DASN-SIMEI refere-se às obrigações da pessoa jurídica (CNPJ da empresa). Já o IRPF diz respeito aos rendimentos da pessoa física (CPF do empreendedor). A receita da atividade do MEI é da pessoa jurídica. Os lucros retirados da empresa constituem a renda da pessoa física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até um determinado limite (8% da receita bruta para comércio e indústria, ou 16% para serviços).
Regularização da DASN-SIMEI em Atraso
O MEI que não apresentou a DASN-SIMEI no prazo ainda pode entregá-la. O procedimento é o mesmo da declaração regular, acessando o Portal do Empreendedor. No entanto, ao finalizar a transmissão, será gerada a notificação da multa por atraso.
Manter a Declaração Anual do MEI em dia é essencial para a saúde financeira e legal do seu empreendimento. Organize-se para não perder o prazo e evitar transtornos futuros. Em caso de dúvidas, procure o auxílio de um profissional contábil ou os canais de atendimento do Sebrae.
