Em diversas situações da vida, seja por impossibilidade física, distância geográfica ou simples conveniência, necessitamos que outra pessoa atue em nosso nome para resolver questões legais, financeiras ou administrativas. É nesse contexto que a procuração se revela uma ferramenta jurídica fundamental. Este artigo visa desmistificar o processo de como fazer uma procuração para outra pessoa te representar, detalhando os passos, tipos e requisitos legais no Brasil, garantindo que você possa delegar poderes com segurança e eficácia.
A procuração é o instrumento legal pelo qual uma pessoa (o outorgante) concede a outra (o outorgado ou procurador) poderes para agir em seu nome. Segundo o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 653 a 692, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Basicamente, qualquer ato lícito pode ser objeto de uma procuração, com exceções como testamento, depoimento pessoal e adoção.
No Brasil, existem fundamentalmente dois tipos de procuração, e a escolha entre elas dependerá da finalidade e da exigência legal para o ato que o procurador irá realizar.
A procuração pública é elaborada por um tabelião de notas, em livro próprio do cartório. A via original fica arquivada no tabelionato, e uma cópia autêntica (o traslado) é entregue ao outorgante. Este tipo de procuração é exigido para atos mais complexos e solenes, que envolvem maior segurança jurídica. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) exemplificam que a procuração pública é necessária para situações como venda e doação de bens imóveis, representação em casamento, escrituras de divórcio e inventário, hipoteca e, na maioria dos casos, transferência de bens e direitos. Pessoas entre 16 e 18 anos incompletos, analfabetos ou aqueles que não podem assinar também devem, obrigatoriamente, utilizar a procuração pública.
A procuração particular é redigida pelo próprio outorgante, sem a necessidade inicial de intervenção de um cartório para sua elaboração. Ela pode ser utilizada para atos em que a lei não exige a forma pública. Embora mais simples, é comum que, para maior segurança, a assinatura do outorgante na procuração particular seja reconhecida em cartório. O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) destaca que o reconhecimento de firma confere maior autenticidade ao documento. O Ministério das Relações Exteriores também informa que o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração particular tenha a firma reconhecida. Em alguns contextos, como para advogados atuarem em processos, a legislação, como o Código de Processo Civil e provimentos específicos, pode dispensar o reconhecimento de firma, conforme aponta o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).
Independentemente do tipo, alguns elementos são cruciais para a validade e clareza de uma procuração. Conforme detalhado em diversas fontes, incluindo o portal Mundo Educação (UOL) e o site Projuris, uma procuração deve conter:
O processo para fazer uma procuração varia ligeiramente dependendo se ela é pública ou particular.
Brasileiros que residem no exterior podem precisar nomear procuradores no Brasil. Isso pode ser feito de duas maneiras principais:
O substabelecimento ocorre quando o procurador (outorgado) transfere os poderes recebidos para uma terceira pessoa. Isso só é possível se não houver vedação expressa na procuração original. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes para o procurador original. A forma do substabelecimento geralmente segue a forma exigida para o ato principal. Ou seja, se a procuração original foi pública para um ato que exige essa forma, o substabelecimento também deverá ser público. No entanto, o Código Civil (Art. 655) permite que, mesmo uma procuração outorgada por instrumento público, possa ser substabelecida por instrumento particular, conforme esclarece o Ministério das Relações Exteriores.
A procuração é um ato baseado na confiança e, portanto, pode ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante, tornando-a sem efeito. Para revogar uma procuração pública, o outorgante deve, preferencialmente, procurar o mesmo cartório onde ela foi feita ou outro tabelionato de notas para lavrar uma escritura pública de revogação. É crucial notificar o procurador sobre a revogação para que ela tenha plenos efeitos jurídicos. Se o outorgado não puder ser encontrado ou se recusar a tomar ciência, a notificação pode ser feita judicialmente ou por meio de registro em Cartório de Títulos e Documentos.
O procurador também pode renunciar aos poderes recebidos. Nesse caso, ele deve comunicar formalmente sua renúncia ao outorgante. Enquanto o outorgante não for notificado, a renúncia não produzirá efeitos perante ele.
Como regra geral, a procuração pública não possui um prazo de validade fixo determinado por lei, permanecendo válida até que seja revogada, ou ocorra um evento que a torne ineficaz, como a morte do outorgante ou a conclusão do ato para o qual foi concedida. No entanto, é comum e recomendável que o outorgante estipule um prazo de validade no próprio documento, especialmente para evitar problemas futuros. O 2º Tabelionato de Notas de São Paulo e o 26º Tabelionato de Notas de São Paulo ressaltam que certas instituições, como bancos e o INSS, podem ter políticas internas que exigem procurações recentes ou com prazo de validade específico, usualmente de 6 meses a 1 ano. Para atos específicos, como casamento, a lei estabelece um prazo de 90 dias. No caso de procurações para divórcio, o prazo mencionado é de 30 dias.
Delegar poderes a outra pessoa é um ato de grande responsabilidade. Por isso, alguns cuidados são imprescindíveis:
Ao compreender os mecanismos, requisitos e implicações de uma procuração, você estará mais preparado para utilizar este importante instrumento jurídico com segurança e confiança, garantindo que seus interesses sejam devidamente representados quando necessário.
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